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ToggleLucro Presumido: Descubra as Vantagens Competitivas para seu Comércio Atacadista
Aprenda como o regime de Lucro Presumido pode transformar a gestão financeira do seu comércio atacadista, oferecendo uma vantagem competitiva no mercado.
A tributação é um dos aspectos mais relevantes e sensíveis na administração de empresas.
Para o setor de comércio atacadista, entender qual regime tributário é o mais adequado pode impactar diretamente no sucesso e na competitividade do negócio.
Um dos regimes mais adotados no Brasil é o Lucro Presumido, que oferece certas vantagens para as empresas.
Este artigo detalha as características do Lucro Presumido, suas vantagens e como ele pode beneficiar o comércio atacadista, proporcionando uma gestão tributária mais eficiente.
Acompanhe!
O que é o Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um dos regimes tributários disponíveis para empresas no Brasil, ao lado do Simples Nacional e do Lucro Real.
Ele é baseado em uma presunção de lucro, ou seja, o governo estabelece uma margem de lucro específica para cada setor, sobre a qual serão calculados os impostos.
Para o comércio atacadista, essa presunção varia de acordo com as normas estabelecidas pela Receita Federal.
Ao escolher o Lucro Presumido, a empresa não precisa calcular o lucro real obtido, mas sim aplicar uma margem fixa sobre a receita bruta.
Isso simplifica o processo e, em muitos casos, pode resultar em uma carga tributária mais baixa, especialmente se a empresa tiver um lucro real superior ao percentual de presunção.
Quem Pode Optar pelo Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é uma opção para empresas que faturam até R$ 78 milhões ao ano.
Esse regime é comumente escolhido por empresas do comércio, serviços e indústria que possuem uma estrutura administrativa que pode acompanhar e controlar a tributação com um pouco mais de complexidade do que o Simples Nacional, mas que não têm um faturamento alto o suficiente para justificar o Lucro Real.
Vantagens do Lucro Presumido para o Comércio Atacadista
Optar pelo Lucro Presumido pode trazer inúmeras vantagens para empresas do comércio atacadista. Abaixo, listamos os principais benefícios desse regime tributário para o setor.
Redução da Carga Tributária
Uma das principais vantagens do Lucro Presumido é a possibilidade de reduzir a carga tributária.
Como o cálculo dos tributos é baseado em uma margem de lucro preestabelecida, em vez do lucro real, a empresa pode economizar impostos em períodos onde o lucro efetivo for maior que a margem presumida.
Simplificação do Processo de Apuração
Outro benefício importante do Lucro Presumido é a simplificação no processo de apuração dos tributos.
Diferente do Lucro Real, onde é necessário calcular o lucro líquido para determinar os impostos, no Lucro Presumido a empresa apenas aplica o percentual de presunção sobre a receita bruta.
Isso significa menos burocracia e menos tempo dedicado à apuração dos tributos, o que é particularmente vantajoso para o comércio atacadista, que lida com grandes volumes de transações e frequentemente precisa de um sistema simplificado para a gestão financeira.
Facilidade de Gestão Financeira e Contábil
A redução da burocracia também se reflete em uma maior facilidade na gestão financeira e contábil.
Como o Lucro Presumido simplifica o cálculo de impostos e reduz a quantidade de obrigações acessórias, a empresa pode dedicar mais tempo e recursos a outras áreas estratégicas, como o relacionamento com fornecedores e o controle de estoques, essenciais para o comércio atacadista.
Como Funciona o Cálculo do Lucro Presumido no Comércio Atacadista?
O cálculo dos impostos no Lucro Presumido é feito a partir da aplicação de um percentual fixo sobre a receita bruta da empresa.
Esse percentual varia de acordo com o setor e serve de base para o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Para o comércio atacadista, a margem presumida para o IRPJ costuma ser de 8% sobre a receita bruta. Já para a CSLL, a presunção normalmente é de 12%.
Com base nesses percentuais, os tributos são calculados e, posteriormente, somados ao PIS e à COFINS, que também são aplicados sobre a receita bruta.
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