Lucro Presumido: Vantagens Competitivas para o Comércio Atacadista

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Lucro Presumido: Descubra as Vantagens Competitivas para seu Comércio Atacadista

Aprenda como o regime de Lucro Presumido pode transformar a gestão financeira do seu comércio atacadista, oferecendo uma vantagem competitiva no mercado.

A tributação é um dos aspectos mais relevantes e sensíveis na administração de empresas. 

Para o setor de comércio atacadista, entender qual regime tributário é o mais adequado pode impactar diretamente no sucesso e na competitividade do negócio. 

Um dos regimes mais adotados no Brasil é o Lucro Presumido, que oferece certas vantagens para as empresas. 

Este artigo detalha as características do Lucro Presumido, suas vantagens e como ele pode beneficiar o comércio atacadista, proporcionando uma gestão tributária mais eficiente.

Acompanhe!

O que é o Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é um dos regimes tributários disponíveis para empresas no Brasil, ao lado do Simples Nacional e do Lucro Real. 

Ele é baseado em uma presunção de lucro, ou seja, o governo estabelece uma margem de lucro específica para cada setor, sobre a qual serão calculados os impostos. 

Para o comércio atacadista, essa presunção varia de acordo com as normas estabelecidas pela Receita Federal.

Ao escolher o Lucro Presumido, a empresa não precisa calcular o lucro real obtido, mas sim aplicar uma margem fixa sobre a receita bruta.

Isso simplifica o processo e, em muitos casos, pode resultar em uma carga tributária mais baixa, especialmente se a empresa tiver um lucro real superior ao percentual de presunção.

Quem Pode Optar pelo Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é uma opção para empresas que faturam até R$ 78 milhões ao ano. 

Esse regime é comumente escolhido por empresas do comércio, serviços e indústria que possuem uma estrutura administrativa que pode acompanhar e controlar a tributação com um pouco mais de complexidade do que o Simples Nacional, mas que não têm um faturamento alto o suficiente para justificar o Lucro Real.

Vantagens do Lucro Presumido para o Comércio Atacadista

Optar pelo Lucro Presumido pode trazer inúmeras vantagens para empresas do comércio atacadista. Abaixo, listamos os principais benefícios desse regime tributário para o setor.

Redução da Carga Tributária

Uma das principais vantagens do Lucro Presumido é a possibilidade de reduzir a carga tributária

Como o cálculo dos tributos é baseado em uma margem de lucro preestabelecida, em vez do lucro real, a empresa pode economizar impostos em períodos onde o lucro efetivo for maior que a margem presumida.

Simplificação do Processo de Apuração

Outro benefício importante do Lucro Presumido é a simplificação no processo de apuração dos tributos. 

Diferente do Lucro Real, onde é necessário calcular o lucro líquido para determinar os impostos, no Lucro Presumido a empresa apenas aplica o percentual de presunção sobre a receita bruta. 

Isso significa menos burocracia e menos tempo dedicado à apuração dos tributos, o que é particularmente vantajoso para o comércio atacadista, que lida com grandes volumes de transações e frequentemente precisa de um sistema simplificado para a gestão financeira.

Facilidade de Gestão Financeira e Contábil

A redução da burocracia também se reflete em uma maior facilidade na gestão financeira e contábil. 

Como o Lucro Presumido simplifica o cálculo de impostos e reduz a quantidade de obrigações acessórias, a empresa pode dedicar mais tempo e recursos a outras áreas estratégicas, como o relacionamento com fornecedores e o controle de estoques, essenciais para o comércio atacadista.

Descubra As Vantagens Do Lucro Presumido Para O Seu Comércio Atacadista - Compliance Contadores

Como Funciona o Cálculo do Lucro Presumido no Comércio Atacadista?

O cálculo dos impostos no Lucro Presumido é feito a partir da aplicação de um percentual fixo sobre a receita bruta da empresa. 

Esse percentual varia de acordo com o setor e serve de base para o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Para o comércio atacadista, a margem presumida para o IRPJ costuma ser de 8% sobre a receita bruta. Já para a CSLL, a presunção normalmente é de 12%. 

Com base nesses percentuais, os tributos são calculados e, posteriormente, somados ao PIS e à COFINS, que também são aplicados sobre a receita bruta.

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